MPE e MPF recomendam suspensão imediata de atividades da EPE no rio Trombetas
O Ministério Público Federal (MPF) e
o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram a suspensão de
qualquer licença ou autorização para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)
realizar estudos para hidrelétricas na bacia do rio Trombetas (noroeste do
Pará). A recomendação foi enviada para a Secretaria de Meio Ambiente do Pará
(Sema), para que suspenda imediatamente a autorização 2329/2013, que concedeu à
EPE.
O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes
(ICMBio) também receberam a recomendação para se absterem de emitir qualquer
autorização futura. Para realizar pesquisas, as autoridades devem antes cumprir
a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e realizar
consultas efetivamente prévias com as comunidades.
No último dia 20 de agosto, técnicos
a serviço da EPE convidaram apenas uma das várias comunidades quilombolas que
vivem no rio para uma reunião sobre o inventário hidrelétrico do Trombetas. A
comunidade de Cachoeira Porteira comunicou a situação ao MPF, que enviou
representante à reunião. A EPE apresentou à comunidade um cronograma para
construção de uma hidrelétrica no Trombetas até 2021. Após a apresentação, o
MPF entregou a recomendação para suspender os trabalhos, assinada também pelo
MP-PA.
A EPE e a IGPlan (empresa
subcontratada para realizar os estudos de inventário) retiraram suas equipes de
estudos imediatamente após a reunião realizada no dia 20 de agosto, quando
receberam a recomendação do MPF/PA.
O trabalho da EPE na região atinge,
além das comunidades quilombolas em processo de titulação, povos indígenas e
unidades de conservação. MPF e MP-PA alertaram as autoridades ambientais que
nenhum estudo pode ser realizado na região sem a consulta prévia a todas as
comunidades afetadas, de acordo com o artigo 6º da Convenção 169 da OIT. Sema,
Ibama e ICMBio têm 30 dias para responder a recomendação.
O MPF já tinha recomendado, no ano
passado, a suspensão de todas as licenças e autorizações para pesquisas
minerárias na região do Trombetas, objetivando o cumprimento da Convenção 169.
A Sema, Ibama e Icmbio atenderam essa recomendação de 2013.
Pelo MPPA assinou a Recomendação a promotora
de Justiça Ione Missae Nakamura.
Veja o que diz o artigo 6º da
Convenção 169:
"1. Ao aplicar as disposições
da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados,
mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas
instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas
ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos
quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma
medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de
decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra
natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) estabelecer os meios para o pleno
desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos
apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim;
2. As consultas realizadas na
aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada
às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o
consentimento acerca das medidas propostas."
Recomendação sobre pesquisas para
hidrelétricas no Trombetas
Recomendação sobre pesquisas
minerárias no Trombetas (já atendida)
Fonte: Quarto Poder