Justiça dá prazo de dois anos para titulação de quilombolas do Alto Trombetas
Em
resposta à ação do MPF/PA, juiz de Santarém condenou a União, o Incra e o ICMBio a concluir
a demarcação do território e a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos
A Justiça Federal condenou
a União, o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a concluir no prazo de dois
anos o procedimento de identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas do Alto Trombetas, em Oriximiná, noroeste
paraense. O Ministério Público Federal
no Pará (MPF/PA), autor da ação, pediu que, pela demora na demarcação,
os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais. O juiz arbitrou em R$ 90 mil a
indenização, a serem revertidos para o fundo de
defesa dos direitos
difusos, gerido pelo Ministério da Justiça.
O processo de titulação se iniciou em 2004, mas apenas
em 2011 foi concluído o relatório que delimita o território, que não chegou a ser
publicado. Desde
então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de
conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal (CCAF). Mas a última reunião da Câmara que tratou do assunto foi mais de um ano atrás, em 29 de janeiro de 2014.
Para o MPF/PA, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam,
plantam e coletam deve ser retirada das
unidades de
conservação, para garantir a permanência das
comunidades.
A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do
Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas
até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar
o território permite concluir que há “omissão devidamente
caracterizada, pois há um ano não
ocorre qualquer outra reunião para ultimação das
tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece
inerte, aliado ao fato de que o procedimento de
conciliação vem sendo realizado há considerável tempo,
sem que uma solução satisfatória tenha sido
encontrada até o momento”
O direito
dos remanescentes de comunidades
quilombolas à propriedade privada
de suas respectivas terras está
previsto no art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito
e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão estava parada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de
conservação. “Em vez de encontrar um
caminho harmônico para a solução da
questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização
do impasse.
Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava
o direito fundamental à razoável duração do
processo, previsto no art. 5º da
Constituição da República”, diz a procuradora da
República Fabiana Schneider, responsável
pelo processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de
Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
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