MPF demanda planejamento e controle social no Rio Trombetas
Rio Trombetas – Foto: Carlos Penteado |
Iniciativa do Ministério Público Federal visa proteger
os recursos hídricos da Amazônia. Hidrelétricas previstas ameaçam territórios
indígenas e quilombolas.
A Bacia do Rio
Trombetas, na Calha Norte do Pará, é um dos alvos das nove ações apresentadas
pelo Ministério Público Federal na semana passada (19/11) com o objetivo de
proteger os recursos hídricos da Amazônia, até agora usados sem nenhum
planejamento.
Segundo o Ministério
Público, a Agência Nacional de Águas (ANA)
vem outorgando direitos de uso de recursos hídricos de maneira ilegal, porque,
em nenhum rio amazônico, foram instalados os comitês de bacia que são
responsáveis por planejar o uso das águas.
O MPF cobra o
cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97) que reconhece que a água é um recurso natural
limitado e visa assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos.
Além da bacia
do Rio Trombetas, foram ajuizadas ações sobre as bacias dos Rios Tapajós, Teles
Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia e
Tocantins.
Ação Civil Pública – Bacia do Rio Trombetas
Na Ação
Civil Pública, os
Procuradores da República em Santarém - Fabiana K. Schneider, Luis de Camões L.
Boaventura e Rafael K. Borba Costa – requerem liminar para que a Agência
Nacional de Águas seja impedida de emitir Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica (e sua conversão em outorga), nos processos de
licenciamento ambiental de empreendimentos na Bacia do Rio Trombetas, até a
implementação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Trombetas e aprovação de
seu respectivo Plano de Recursos Hídricos.
Demandam também
que a ANA seja obrigada a elaborar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio
Trombetas, e submetê-lo à aprovação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica,
como condição para a emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica.
Segundo os
Procuradores, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica tem como
objetivo reservar a quantidade de água necessária à viabilidade dos empreendimentos
e ocorre durante o processo de licenciamento ambiental. Por exemplo no caso de
uma usina, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica ou a Empresa de
Pesquisa Energética remete cópia do contrato de concessão ou do ato
administrativo de autorização para exploração de potencial de energia
hidráulica, a ANA transforma automaticamente a DRDH em outorga de direito de
uso dos recursos hídricos, em rios de domínio da União.
O MPF alerta
que tanto a DRDH quanto a sua outorga deveriam estar baseadas no Plano de
Recurso Hídrico da Bacia Hidrográfica, que não existe. Portanto, argumenta o
MPF, a inexistência desse Plano infringe a Lei das Águas (Lei nº 9.433/97).
Confira o texto
da ACP
Hidrelétricas planejadas no Trombetas
Na bacia do Rio
Trombetas, o Plano Nacional de Energia projeta 15 empreendimentos
hidrelétricos: 13 deles contam com estudos de inventário; um com estudo de
viabilidade e um com projeto básico.
A previsão de
área total a ser inundada por tais hidrelétricas soma 5.530 quilômetros
quadrados com impactos em terras indígenas (Nhamundá-Mapuera;
Trombetas-Mapuera, Kaxuyana-Tunayana e Zo’é) e quilombolas (Cachoeira Porteira,
Alto Trombetas e Erepecuru). Além de atingir unidades de conservação federal
(Rebio Rio Trombetas) e estaduais (Flota Trombetas e Faro).
2014: retomada dos Estudos sem consulta
A iniciativa do
Ministério Público Federal vem em boa hora já que em 2014, os estudos das
hidrelétricas no Trombetas foram retomados.
Em fevereiro de
2014, Empresa de Pesquisa Energética - vinculada ao Ministério de Minas e
Energia - contratou o Consórcio FERMA-IGPLAN para a realização dos estudos
socioambientais para o inventário hidrelétrico da bacia hidrográfica do Rio
Trombetas.
Os estudos em
campo iniciaram-se em junho de 2014, com autorização de Secretaria do Meio
Ambiente do Pará, sem informação ou diálogo prévio com os índios e quilombolas
conforme foi denunciado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo ao Ministério
Público Federal e Ministério Público Estadual.
Em agosto, o
Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual encaminharam Recomendação à Secretaria do Meio Ambiente do Pará, ao Ibama e ao
ICMBio requerendo a suspensão das autorizações para realização dos estudos até
que haja a realização de consulta prévia, livre e informada da Convenção 169 da
OIT. A situação permanece indefinida.